Perto de completar 3 anos, a chamada Lei da SAF (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021) já pode ser considerada um dos mais importantes instrumentos legais sobre o futebol brasileiro nas últimas décadas.
Mais de uma centena de clubes profissionais (dos poucos mais de 800 registrados na CBF, nem todos ativos) já aderiram ao modelo. Em um primeiro momento, vimos que alguns clubes mais “desesperados” correram para aproveitar a possibilidade de investimento externo que os ajudasse a reduzir suas gigantescas (em alguns casos bilionárias) dívidas. Agora, parece que estamos entrando em um novo ciclo, no qual clubes melhor estruturados, estejam eles na primeira ou até na quarta divisão, organizaram a casa e começam a conseguir melhores valores na venda dos direitos de gestão dos seus departamentos de futebol.
Com isso, mais e mais torcedores se perguntam o que é exatamente uma SAF, como esse tipo de sociedade funciona e como fica a relação com o clube do coração. Por isso, hoje começamos uma série de postagens com perguntas e respostas sobre o tema do momento no futebol brasileiro. Abaixo as primeiras 5 perguntas e suas respectivas respostas. No próximo texto, voltaremos com mais respostas. Aproveite para mandar sua pergunta nos comentários.
1. O que é SAF?
Vamos começar pelo nome: a sigla SAF quer dizer Sociedade Anônima do Futebol, um modelo empresarial que não existia antes no Brasil e foi criado pela lei 14.193/21. Como o próprio nome diz, é uma Sociedade Anônima, ou seja, uma S.A., que é o tipo de empresa que, por exemplo, vende ações na bolsa de valores, uma possibilidade que futuramente pode acontecer com algumas SAFs.
O que é muito diferente do atual modelo da imensa maioria dos clubes de futebol no Brasil, que o modelo associativo. Antes das SAFs, os clubes, geralmente, eram associações sem fins lucrativos, com eleições de presidentes, conselheiros, etc. Ou seja, mesmo que dê lucro ao fim de uma temporada, esse dinheiro a mais não pode ser repartido entre os membros da diretoria, ele precisa ser reinvestido no clube.
Já a SAF é uma empresa, que portanto visa o lucro para seus investidores e acionistas. Se no fim do ano o time for rebaixado, mas mesmo assim tiver obtido lucro, digamos, com a venda de uma promessa da base para o exterior, esse valor pode ser depositado para os acionistas (lembrando que um dos acionistas pode ser o próprio clube original).
2. Como um clube vira SAF?
Uma SAF pode ser formada de 3 maneiras: 1) pela transformação de um clube de futebol integralmente em SAF; 2) pela separação entre o chamado “clube social” e o seu departamento de futebol, sendo que este passa a ser controlado por uma empresa, a SAF; e 3) pela formação, do zero, de uma nova empresa, que terá um time de futebol (nesse caso, essa nova SAF tem que se filiar à federação do seu estado de origem e começar a participar dos campeonatos das divisões inferiores.
3. Se o clube virar SAF ele precisa ser vendido?
Não. Ao se transformar em SAF ou separar o departamento de futebol em uma SAF não significa que o clube terá que necessariamente ser vendido. A SAF originalmente pertence integralmente ao clube, e ele pode continuar com 100% das suas ações ou vender uma parte das ações da SAF. Mas o caminho da venda das ações da SAF é o meio pelo qual o clube poderá angariar investimentos que não teria de outra forma.
4. Os jogadores do clube passam a ser da SAF?
Sim. Ao se transformar em SAF ou transformar o seu departamento de futebol em uma SAF, a empresa passa a ter direito sobre tudo o que diz respeito ao futebol (categorias de base e profissional), seja masculino ou feminino. O que significa assumir todos os contratos de jogadores, treinadores e demais membros de comissão técnica, como também o direito de participar de competições estaduais, nacionais e continentais, nas mesmas divisões que o clube original se encontrava. Mas isso não quer dizer, por exemplo, que o clube seja obrigado a vender seu centro de treinamento. Ele pode, simplesmente, fazer um contrato com a SAF para alugar o CT.
5. A SAF pode mudar o escudo e as cores do time, ou mudar o time de cidade?
Apenas se obtiver a aprovação do clube original, que continua com seus conselhos de gestão e deliberativos. E isso ocorre mesmo que o clube detenha apenas 01 ação. Ou seja, basicamente é como acontece hoje no modelo associativo, pois tais mudanças podem ocorrer, desde que aprovadas nos respectivos conselhos, de acordo com os estatutos de cada agremiação.
E se o clube tiver pelo menos 10% das ações da SAF, também dependerá dele autorizar outras mudanças, como venda ou alienação de imóveis pertencentes ao clube; alterações societárias, como fusões e incorporações e, importante, participação em ligas de clubes.